TST não aceita desistência de recurso após início do julgamento
04 de outubro de 2013
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou, por maioria, que um advogado desistisse de um recurso após o início do julgamento, quando o relator já tinha apresentado o seu voto. A decisão ocorreu na sessão da SDI-1 da última quinta-feira (26). "O julgamento já se iniciou, e a parte desistir do recurso parece-me um procedimento perigosíssimo", afirmou o ministro Lelio Bentes Corrêa. "Se fosse assim, a parte poderia aguardar e, se a votação estivesse se encaminhando de forma contrária a sua pretensão, ela desistiria do recurso".
O advogado pediu a desistência durante o julgamento com o argumento de que houve um erro na preparação do recurso, comprometendo a sua eficácia. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, defendeu a desistência. Para ele, seria um ato de vontade da parte. "Ela pode ser exercida a qualquer tempo, independentemente da aquiescência da outra parte, mesmo que já haja sentença de mérito favorável a qualquer uma das partes", afirmou.
Alguns ministros consideraram que o tema ainda é controverso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com decisões nos dois sentidos. No entanto, o relator citou decisão recente do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando a possibilidade de desistência do recurso em qualquer momento do processo.
O advogado explicou que não houve a intenção de manipular o resultado do julgamento com a desistência, pois ocorreu apenas um erro na confecção, sem má fé. Mas a maioria dos ministros votou pela não aceitação da desistência, preocupados principalmente com a questão ética e a lisura do processo.
FONTE:TST
+ Postagens
-
Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23/08/2013 -
Empregador é condenado por ameaça à testemunha do empregado
23/08/2013 -
CPI dos Ônibus é suspensa até que Presidente da Câmara apresente informações
23/08/2013 -
Convenção de condomínio pode definir quórum para alteração de regimento interno
23/08/2013 -
Sem motivo justo banco não pode encerrar conta-corrente, decide o STJ
23/08/2013
