Professora com vencimentos reduzidos gera condenação do Estado
04 de outubro de 2013
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento a um apelo, feito pelo Estado (Apelação Cível n° 2013.012142-1), e manteve sentença inicial que condenou o ente público a reenquadrar uma professora aposentada, a qual sofreu redução nos vencimentos.
Os desembargadores consideraram que, após a análise das fichas financeiras, bem como do Anexo II da Lei Complementar nº 322/06, se verifica, sem dificuldades, que o valor básico dos proventos recebidos pela educadora é correspondente à carga horária de 30 horas semanais e não 40 horas, conforme se deu o seu ato de aposentadoria.
A decisão considerou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais destacam que a Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o artigo 169 da Constituição Federal, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para eliminar o direito dos servidores públicos de receber vantagem legitimamente assegurada por lei.
As decisões dos Tribunais garantem à progressão funcional de servidor, que atende aos requisitos previstos na lei de regência, por não se tratar de equiparação ou vinculação de espécies remuneratórias, o que não implica em violação aos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da prévia dotação orçamentária.
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos
29/10/2014 -
Piauí: Prazo para anistia de juros e multas do IPVA termina na próxima sexta, 31-10
29/10/2014 -
Seguradora deve pagar R$ 35,2 mil para cliente que teve carro incendiado
29/10/2014 -
Empresas podem contestar processamento do FAP para 2015 a partir de amanhã, 30-10
29/10/2014 -
Banco e clínica de odontologia são condenados por ignorar gravidez de risco de funcionárias
29/10/2014