RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07 de outubro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Afastada multa do CPC por atraso no pagamento de dívida trabalhista
05/09/2013 -
MTE altera ato que suspendeu os processos de pedido de registro de Colônias de Pescadores
05/09/2013 -
Construtora é condenada por não oferecer condições sanitárias para empregado
05/09/2013 -
STF pode ter de rever penas aplicadas a réus do mensalão
05/09/2013 -
Garantida insalubridade a cortador de cana exposto a hidrocarbonetos
05/09/2013
