RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07 de outubro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Câmara rejeita obrigação da empresa de capital fechado para divulgar DVA
12/08/2013 -
Advogados suspensos pela OAB não receberão honorários
12/08/2013 -
Roma sediará em 2014 o 19º Congresso Mundial de Contadores
12/08/2013 -
Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor
12/08/2013 -
Operadora pode recusar venda de planos para consumidor que não apresentar CPF
12/08/2013
