RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07 de outubro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Deduções genéricas não podem ser utilizadas para elevar pena-base
27/06/2014 -
Divulgados novos medicamentos com direito ao crédito presumido de PIS/Cofins
27/06/2014 -
Estado é condenado a indenizar família de detento assassinado
27/06/2014 -
Resolução 754 do Rio de Janeiro dispensa o pagamento de taxa para termo de acordo para operações com álcool
27/06/2014 -
Seguro desemprego: insignificância não se aplica ao crime de estelionato
27/06/2014
