RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07 de outubro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
DIPJ 2014: publicadas as normas para apresentação
25/04/2014 -
RFB esclarece base de cálculo da CPRB nos contratos de produção a longo prazo
25/04/2014 -
Google deverá prestar informações consideradas sigilosas
25/04/2014 -
Apple deve ressarcir cliente por não atualizar aplicativos para Iphone
25/04/2014 -
Portar HIV não impede prisão preventiva de acusado
25/04/2014
