RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07 de outubro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Walmart é condenada em R$ 800 mil por desvio de função
01/04/2014 -
Câmara aprova mudanças em lei de incentivo à cultura
01/04/2014 -
Confaz volta a publicar Convênios ICMS
01/04/2014 -
Anistia internacional reúne assinaturas para punir crimes da ditadura
01/04/2014 -
JT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão de beleza
31/03/2014
