RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07 de outubro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Recebida denúncia contra deputado por crime ambiental
20/08/2014 -
Urnas biométricas serão usadas por 15% do eleitorado brasileiro
20/08/2014 -
Declaração de suspeição não impede magistrada de participar de julgamento de embargos
20/08/2014 -
Comodatário que não restitui a coisa deve aluguel mesmo sem previsão em contrato
20/08/2014 -
TJ-SP vê cobrança ilegal de ISS em exportação e determina devolução de valores
20/08/2014