RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07 de outubro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
INSS antecipa benefícios a moradores de Itaóca no Estado de SP
05/02/2014 -
Verificação da qualificação dos trabalhadores no eSocial encontra-se indisponível
05/02/2014 -
Câmara mantém pagamento de honorários a advogados públicos
05/02/2014 -
Cadeias superlotadas, "guilhotinas manuais", recuperação e demagogia
05/02/2014 -
Juiz considera contraindicada transferência de réu do Mensalão
05/02/2014
