RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07 de outubro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Instrumento de avaliação de portador de deficiência para fins de aposentadoria é aprovado
30/01/2014 -
Instrução Normativa 5 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
30/01/2014 -
Herdeiros receberão indenização de R$ 100 mil de seguradora
30/01/2014 -
Banco indenizará gerente que desenvolveu depressão psicótica por pressões no trabalho
30/01/2014 -
Negado HC contra mandado de busca e apreensão em residência
30/01/2014
