RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07 de outubro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
STJ suspende liminar que paralisou licitação de ônibus interestaduais
29/01/2014 -
TRCT firmado sem assistência sindical não serve como prova de quitação das parcelas devidas
29/01/2014 -
Justiça do Rio condena Supervia por mão presa em trem
29/01/2014 -
Projeto muda regra para a correção da tabela do Imposto de Renda
29/01/2014 -
CFC atualiza normas contábeis
29/01/2014
