RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07 de outubro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Disponibilizada versão 2.0.34 do PVA da EFD ICMS/IPI
14/01/2014 -
Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14/01/2014 -
Decreto 78.418 de Belém dispõe sobre os parcelamentos de débitos tributários
14/01/2014 -
CE: Instrução Normativa 58 SEFAZ disciplina as obrigações relativas à emissão da NF-e e CT-e
14/01/2014 -
Tabela do INSS e salário-família são reajustados para 2014
13/01/2014
