RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07 de outubro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
American Express é condenado a pagar R$ 123,9 mil por descumprir contrato
22/11/2013 -
PE: Instrução Normativa 31 fixa valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
22/11/2013 -
Jornal que divulgou resultado incorreto da Mega-sena deve pagar indenização
22/11/2013 -
LC que limitou ISS a 5% só se aplica à exploração de rodovias
22/11/2013 -
Decreto 44.480, do RJ, altera regras para crédito do ICMS nas operações com derivados de leite
22/11/2013
