RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07 de outubro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Divulgada nova regulamentação para revenda de combustíveis
06/11/2013 -
Leilão frustrado não deve render comissão para leiloeiro
06/11/2013 -
ISS João Pessoa: Receita Municipal prorroga prazo de vencimento do imposto
06/11/2013 -
ICMS-MS MADEIRA - Tratamento Tributário: Alteradas regras relativas à apuração e pagamento do imposto
06/11/2013 -
STF confirma habeas corpus a envolvido na morte de Dorothy Stang
06/11/2013
