Plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar
07 de outubro de 2013
A juíza Priscilla Buso Faccinetto, da 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital, deferiu, no último dia 25, pedido de tutela antecipada e determinou que uma operadora de plano saúde forneça atendimento pelo sistema home care para uma menina portadora de meningomielocele.
De acordo com o relatório médico, a autora é portadora de doenças graves e, por esse motivo, seu médico solicitou o serviço de home care como alternativa à internação hospitalar, de forma menos custosa para ambas as partes.
Ao julgar o pedido, a magistrada entendeu estar presente o perigo da demora em razão da frágil condição de saúde da autora e em razão disso, deferiu o pedido de tutela antecipada “para determinar que a operadora forneça o atendimento pelo sistema home care para a autora (com enfermagem 24h por dia), de acordo com o pedido médico, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$10 mil”.
Processo nº 1072086-89.2013.8.26.0100
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Comissão aprova regulamentação do trabalho em telemarketing e teleatendimento
08/05/2014 -
Vence dia 9-5-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/05/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 9-5-2014
08/05/2014 -
MS: Portaria 2.412 SAT prorrogou prazo para utilização de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial
08/05/2014 -
Portarias 360 e 361 de Minas Gerais fazem inclusões de produtos na pauta fiscal
08/05/2014
