Negada liminar a ginecologista condenado por abuso sexual contra pacientes
07 de outubro de 2013
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado por médico ginecologista de Taubaté (SP), condenado à pena de 19 anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, sob acusação de ter abusado sexualmente de suas pacientes. A defesa pretendia a revogação da prisão preventiva do médico.
De acordo com as denúncias, sob o pretexto de verificar o correto uso de dispositivo intrauterino (DIU), o ginecologista teria praticado ato incompatível com o procedimento contra cinco mulheres, simulando relação sexual e realizando movimentos bruscos com os dedos.
No habeas corpus, a defesa alegou a ausência dos requisitos ensejadores da prisão.
Ausência de ilegalidade
Em sua decisão, a ministra destacou que, ao menos em princípio, a prisão do médico está bem fundamentada. Segundo ela, os argumentos trazidos no habeas corpus não são aptos a possibilitar o pronto atendimento do pedido, não se verificando flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou a prisão.
“Observo, por fim, que o acolhimento da medida de urgência, na forma deduzida, demandaria o exame aprofundado do próprio mérito da impetração, providência que compete ao colegiado”, finalizou a relatora.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
FONTE:STJ
+ Postagens
-
PB: Portaria 53 GSER Incluiu valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
13/03/2014 -
Portaria 7 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
13/03/2014 -
Decreto 29.752 de Sergipe altera Regulamento do ICMS
13/03/2014 -
Ato Homologatório 3 GS/SET do Rio Grande do Norte fixou base de cálculo nas operações com sal marinho
13/03/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 18 CRE divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
13/03/2014
