Dívida paga e inclusão indevida acarreta danos morais
05 de julho de 2013A juíza Welma Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial da Comarca de Mossoró, condenou uma multinacional do ramo de eletrodomésticos a ressarcir em R$ 5 mil uma cliente por danos morais, face inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito (no caso a Serasa). A magistrada definiu ainda que a multa será acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês e correção monetária.
A cliente reside no município de Mossoró e ao adquirir um eletrodoméstico, cujo débito foi parcelado em diversas prestações, foi penalizada pela empresa com o registro junto ao Serasa, embora tivesse liquidado a dívida na integralidade. A multinacional questionou o pedido de autora afirmando que pactuou o pagamento de um modo e recebeu de outro.
“Conforme se observa nos documentos acostados aos autos, a cobrança mostra-se indevida, haja vista que a parte autora efetuou o pagamento de todas as cobranças, por meio de depósito judicial, e esse ato não descaracteriza o seu adimplemento junto a parte demandada e nem justifica o sua inclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito”, frisou a magistrada.
Processo n.º 0502259-71.2008.8.20.0106
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
Prazo para embargos à execução é a partir da juntada do seguro garantia judicial
30/06/2014 -
Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30/06/2014 -
Vence hoje, 30-6, o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
30/06/2014 -
Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra hoje, 30-6
30/06/2014 -
Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral
30/06/2014
