Dívida paga e inclusão indevida acarreta danos morais
05 de julho de 2013A juíza Welma Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial da Comarca de Mossoró, condenou uma multinacional do ramo de eletrodomésticos a ressarcir em R$ 5 mil uma cliente por danos morais, face inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito (no caso a Serasa). A magistrada definiu ainda que a multa será acrescida de juros de mora à base de 1% ao mês e correção monetária.
A cliente reside no município de Mossoró e ao adquirir um eletrodoméstico, cujo débito foi parcelado em diversas prestações, foi penalizada pela empresa com o registro junto ao Serasa, embora tivesse liquidado a dívida na integralidade. A multinacional questionou o pedido de autora afirmando que pactuou o pagamento de um modo e recebeu de outro.
“Conforme se observa nos documentos acostados aos autos, a cobrança mostra-se indevida, haja vista que a parte autora efetuou o pagamento de todas as cobranças, por meio de depósito judicial, e esse ato não descaracteriza o seu adimplemento junto a parte demandada e nem justifica o sua inclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito”, frisou a magistrada.
Processo n.º 0502259-71.2008.8.20.0106
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.590 determina que, bares, restaurantes e similares divulguem informações nutricionais
19/11/2013 -
Regulamentação de direitos do empregado doméstico é tema de debate
19/11/2013 -
Descoberta de gravidez após pedido de dispensa obsta reintegração
19/11/2013 -
Turma nega reintegração a gestante que se arrependeu da dispensa ao saber da gravidez
19/11/2013 -
Comissão do Senado aprova isenção de ITR em áreas protegidas
19/11/2013
