Detran deve efetuar registro de pick-up que veio com erro do Cinetran-SP
08 de outubro de 2013
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu o pedido de um cidadão catarinense que não conseguia registrar, no Detran-SC, a compra de uma pick-up Dodge Dakota, com motor 2.5, realizada em São Paulo, em função da falta da sigla SP - que identifica a origem da procedência do carro - no chassis do veículo, dado que o Cinetran paulista deixou de inserir. A câmara não verificou ilícito algum a impedir o registro.
Na comarca, o juiz negou o pedido do comprador, em virtude de divergências documentais e identificadoras na pick-up. A defesa, na apelação, argumentou não haver procedimento algum, seja inquérito ou processo, para apurar eventual ilicitude no utilitário, nem no Cinetran de São Paulo, nem no Detran catarinense e que a irregularidade foi suprida naquele estado.
De acordo com os autos, a perícia não encontrou qualquer vestígio de adulteração e concluiu que houve "gravação em motor virgem". Atestou, ainda, que a alteração foi averbada no órgão paulista, que não respeitou a regra do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, que obriga inserção da sigla da Unidade da Federação - estado - na numeração. Ou seja, faltou acrescentar SP aos dígitos.
No entendimento do desembargador Jaime Ramos, relator do processo, trata-se de uma circunstância que não impede a transferência do veículo para outro estado, uma vez que em favor de adquirente de boa-fé, que não tem como regularizar a pendência no estado de origem.
Os desembargadores disseram que o comprador não é responsável pela ausência da sigla SP na marcação e não há como o autor solucionar a pendência naquele estado. A câmara, assim como a Procuradoria-Geral de Justiça, vislumbrou direito do autor ao registro desejado e foi determinou a regularização da numeração e a consequente transferência do bem. A decisão foi unânime.
Processo: nº. 2013.045174-0
FONTE:TJ-SC
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