Decisão inédita: reconhecimento de tripla filiação
08 de outubro de 2013Decis?o in?dita: reconhecimento de tripla filia??o
A Revista do Correio destacou na edição deste domingo, 6/10, decisão da 2ª Vara de Família de Brasília que reconheceu a tripla filiação de uma mulher de 54 anos. A matéria foi capa da revista e conta com a participação da juíza do TJDFT Ana Maria Louzada.
Confira um trecho do texto:
“No caso, a autora do processo poderá acrescentar o nome do pai de criação, que faleceu há dois anos, ao lado do nome do pai biológico, que morreu quando ela ainda era pequena. Ela teria legalmente, na certidão de nascimento, dois pais e uma mãe.
Inédita na capital, a sentença baseou-se no vínculo socioafetivo entre padrasto e enteada, evidenciado por fotos, cartas e diários deixados por ele.”
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT recorreu da decisão. O processo tramita em segredo, visto tratar de assunto de competência da Vara de Família.
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/arquivos/file_pdf_noticia_221512029.pdf
+ Postagens
-
ANS vai retomar suspensão da venda de planos de saúde
30/08/2013 -
Senado aprova MP 613 que dá incentivo fiscal para produção de etanol e indústria química
30/08/2013 -
Servidora pública obtém prorrogação de licença-maternidade por 60 dias
30/08/2013 -
CSN é condenada por usar jornada de trabalho para retaliar empregados
30/08/2013 -
Presidente nacional da OAB defende o fim do voto secreto no Congresso
30/08/2013
