Confirmada decisão que reconheceu união homoafetiva e pensão por morte
09 de outubro de 2013
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, manteve decisão de primeiro grau que reconheceu união estável homoafetiva e concedeu pensão por morte ao companheiro de um servidor público de município do litoral catarinense.
No reconhecimento do direito à percepção do benefício da pensão, neste caso, levou-se em consideração posicionamento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. O Instituto de Previdência Social Municipal se insurgira contra a concessão do benefício e, na esfera administrativa, negou tal direito. Alegou, entre outros argumentos, que nem sequer há prova da existência de união estável entre os envolvidos.
Testemunhos trazidos aos autos, contudo, confirmaram que o casal homoafetivo assim se apresentava há mais de três anos. Com o reconhecimento da união homoafetiva, o direito ao pensionamento por morte foi consequência natural. A câmara promoveu, contudo, adequações em relação à data de seu recebimento e aos fatores de correção a serem aplicados sobre as parcelas inadimplidas até o momento. A decisão foi unânime.
Processo: nº. 2013.015844-2
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Plano de saúde arcará com cirurgia reparadora após redução de estômago
02/10/2013 -
Fotógrafo não obstou circulação de guias com imagens publicadas sem autorização
02/10/2013 -
Contribuiu com NIT errado? Veja o que fazer
02/10/2013 -
Remição da pena pode ser concedida com base na frequência escolar, não no desempenho
02/10/2013 -
Erro bancário na autenticação da guia permite reexame de recurso
02/10/2013
