Confirmada decisão que reconheceu união homoafetiva e pensão por morte
09 de outubro de 2013
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, manteve decisão de primeiro grau que reconheceu união estável homoafetiva e concedeu pensão por morte ao companheiro de um servidor público de município do litoral catarinense.
No reconhecimento do direito à percepção do benefício da pensão, neste caso, levou-se em consideração posicionamento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. O Instituto de Previdência Social Municipal se insurgira contra a concessão do benefício e, na esfera administrativa, negou tal direito. Alegou, entre outros argumentos, que nem sequer há prova da existência de união estável entre os envolvidos.
Testemunhos trazidos aos autos, contudo, confirmaram que o casal homoafetivo assim se apresentava há mais de três anos. Com o reconhecimento da união homoafetiva, o direito ao pensionamento por morte foi consequência natural. A câmara promoveu, contudo, adequações em relação à data de seu recebimento e aos fatores de correção a serem aplicados sobre as parcelas inadimplidas até o momento. A decisão foi unânime.
Processo: nº. 2013.015844-2
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Concubina não tem direito à pensão por morte
30/07/2014 -
ES: Lei 10.261 amplia o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais
30/07/2014 -
Seguradora deve comprovar que doença é preexistente à assinatura do contrato para se eximir de indenização
30/07/2014 -
Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30/07/2014 -
Restabelecida justa causa de empregado que apresentou diploma falso
30/07/2014
