Confirmada decisão que reconheceu união homoafetiva e pensão por morte
09 de outubro de 2013
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, manteve decisão de primeiro grau que reconheceu união estável homoafetiva e concedeu pensão por morte ao companheiro de um servidor público de município do litoral catarinense.
No reconhecimento do direito à percepção do benefício da pensão, neste caso, levou-se em consideração posicionamento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. O Instituto de Previdência Social Municipal se insurgira contra a concessão do benefício e, na esfera administrativa, negou tal direito. Alegou, entre outros argumentos, que nem sequer há prova da existência de união estável entre os envolvidos.
Testemunhos trazidos aos autos, contudo, confirmaram que o casal homoafetivo assim se apresentava há mais de três anos. Com o reconhecimento da união homoafetiva, o direito ao pensionamento por morte foi consequência natural. A câmara promoveu, contudo, adequações em relação à data de seu recebimento e aos fatores de correção a serem aplicados sobre as parcelas inadimplidas até o momento. A decisão foi unânime.
Processo: nº. 2013.015844-2
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Lei 10.203 do Espírito Santo obriga os planos de saúde a justificar a negativa de cobertura
08/04/2014 -
Lei 10.200 do Espírito Santo alterou a Lei 10.161
08/04/2014 -
Decretos 34.650, 34.651, 34.652 e 34.664 do Amazonas alteraram a legislação do ICMS
08/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 30 CRE implementa Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação - DEIM
08/04/2014 -
Lei Complementar 89 de Curitiba concede tratamento tributário diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
08/04/2014
