Banco é condenado em R$ 10 mil por negativação indevida
05 de julho de 2013
Um cliente do Banco Safra receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é do juízo da 17ª Vara Cível da Capital. O consumidor fez um empréstimo junto a essa instituição financeira e vinha sendo regularmente descontado em folha de pagamento, mas, mesmo assim, seu nome foi negativado pela empresa. Em sede de antecipação de tutela, foi determinada a retirada de seus dados dos cadastros restritivos de crédito.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, nos autos, há prova de efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e, mesmo que houvesse desrespeito ao acordado, seria fundamental a comunicação do débito ao devedor, fato que não ocorreu.
“Ainda que eventual parcela tivesse deixado de ser descontada, não há como configurar a mora do mutuário senão após sua notificação quanto à parcela não descontada, com a fixação de prazo mínimo para saldá-la. Com este espírito, foi regulamentada a Lei n° 10.820/2003, através do Decreto n 4840/2003: art. 8° Caberá à instituição consignatária informar ao mutuário, por escrito ou meio eletrônico por ele indicado no ato da celebração do contrato, toda vez que o empregador deixar de repassar o valor exato do desconto mensal. Se não consta tal comunicação, não é possível caracterizar a culpa do mutuário”, consignou o juiz.
Processo nº 0448050-67.2012.8.19.0001
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