Negado HC a suspeita de integrar quadrilha que traficava em presídio
09 de outubro de 2013
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de uma mulher presa por suspeita de integrar uma quadrilha, composta também por menores, que traficava drogas na região do Vale do Itajaí, inclusive nas dependências do Presídio Regional de Blumenau. Fortes indícios contra a gangue foram obtidas após investigação policial que se valeu de escutas telefônicas autorizadas judicialmente.
A defesa da mulher ingressou com o habeas por entender que sua prisão é desnecessária, uma vez que se trata de pessoa primária, com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de três filhos menores sob sua dependência e guarda. Disse ainda que sofre tal constrangimento apenas por ser esposa de um presidiário, já que não há provas de seu envolvimento com as atividades criminosas.
O Ministério Público, autor da ação, garante que os elementos indiciários levantados através das interceptações telefônicas apontam para sua participação no comércio ilícito de entorpecentes. Há possibilidade até, segundo o MP, de envolvimento do Primeiro Grupamento Catarinense (PGC) no esquema. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do HC, corrobora este entendimento e considera a prisão baseada em indícios mais que suficientes.
“Necessário ponderar que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, do mesmo modo, não obstante sejam elementos que podem e devem ser considerados pelo Juiz ao analisar a segregação cautelar, não são suficientes a conceder a benesse pretendida, podendo a medida excepcional ser decretada quando presentes seus pressupostos”, justificou. A decisão foi unânime.
Processo: 2013.055583-5
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Não comprovação de doença pré-existente obriga indenização de seguro
12/07/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de junho/2013 vence dia 15-7
11/07/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de maio/2013 até 12-7
11/07/2013 -
Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11/07/2013 -
Cabe indenização em decorrência de doença adquirida no trabalho
11/07/2013