Negado HC a suspeita de integrar quadrilha que traficava em presídio
09 de outubro de 2013
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de uma mulher presa por suspeita de integrar uma quadrilha, composta também por menores, que traficava drogas na região do Vale do Itajaí, inclusive nas dependências do Presídio Regional de Blumenau. Fortes indícios contra a gangue foram obtidas após investigação policial que se valeu de escutas telefônicas autorizadas judicialmente.
A defesa da mulher ingressou com o habeas por entender que sua prisão é desnecessária, uma vez que se trata de pessoa primária, com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de três filhos menores sob sua dependência e guarda. Disse ainda que sofre tal constrangimento apenas por ser esposa de um presidiário, já que não há provas de seu envolvimento com as atividades criminosas.
O Ministério Público, autor da ação, garante que os elementos indiciários levantados através das interceptações telefônicas apontam para sua participação no comércio ilícito de entorpecentes. Há possibilidade até, segundo o MP, de envolvimento do Primeiro Grupamento Catarinense (PGC) no esquema. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do HC, corrobora este entendimento e considera a prisão baseada em indícios mais que suficientes.
“Necessário ponderar que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, do mesmo modo, não obstante sejam elementos que podem e devem ser considerados pelo Juiz ao analisar a segregação cautelar, não são suficientes a conceder a benesse pretendida, podendo a medida excepcional ser decretada quando presentes seus pressupostos”, justificou. A decisão foi unânime.
Processo: 2013.055583-5
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Concubina não tem direito à pensão por morte
30/07/2014 -
ES: Lei 10.261 amplia o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais
30/07/2014 -
Seguradora deve comprovar que doença é preexistente à assinatura do contrato para se eximir de indenização
30/07/2014 -
Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30/07/2014 -
Restabelecida justa causa de empregado que apresentou diploma falso
30/07/2014
