Derrubada liminar que impedia suspensão da venda de planos de saúde
09 de outubro de 2013
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares. A decisão é do presidente da Corte, ministro Felix Fischer.
As liminares foram concedidas pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª Região, respectivamente com sedes no Rio de Janeiro e São Paulo, em favor da Federação Nacional de Saúde Complementar (Fenasaúde) e da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).
Segundo a ANS, a decisão do TRF3 suspendeu a execução de importante política pública desenvolvida pela agência, que é o monitoramento do risco assistencial dos planos de saúde ofertados por operadoras e a suspensão da comercialização daqueles considerados irregulares.
Já a outra liminar, embora não impeça a continuidade da suspensão de comercialização, determinou a reformulação dos critérios para avaliação do indicador das operadoras. Segundo a ANS, haverá na prática sérios prejuízos ao monitoramento executado.
Entre as diversas alegações para sustentar o pedido de suspensão das liminares, a ANS argumentou que "os maiores prejudicados com as decisões são os consumidores de planos de saúde, ou seja, um universo de milhões de brasileiros que firmam tal espécie de contrato com a esperança de contar com melhores condições para assistência à sua saúde".
Saúde coletiva
Para o ministro Felix Fischer, as liminares violam o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, ao determinar a revisão de normas que avaliam o desempenho das operadoras de planos de saúde a partir de reclamações feitas pelos consumidores. Segundo ele, há risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade.
O presidente do STJ afirmou que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência. Além disso, ele destacou os procedimentos da ANS que, após receber reclamação do consumidor, monitora e avalia a garantia de atendimento aos beneficiários, a partir de critérios técnicos.
“Desta forma, tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, afirmou Fischer.
Processo: SLS 1807
FONTE:STJ
+ Postagens
-
Receita Federal lança nova versão de aplicativo para viajantes
02/06/2014 -
Empresa não receberá seguro de carro dirigido por empregado sem habilitação
02/06/2014 -
Agente de bagagem da TAM vai receber adicional de periculosidade
02/06/2014 -
Decreto 15.164 da Bahia alterou ato que fixou expediente nas repartições localizadas em Salvador
02/06/2014 -
Decreto 33.601 de Alagoas dispõe sobre o funcionamento das repartições nos dias de jogos da Seleção Brasileira
02/06/2014
