Idoso interditado terá melhores cuidados com mudança de curadores
09 de outubro de 2013A 1ª Câmara de Direito Civil manteve sentença de primeiro grau que destituiu um homem da curadoria do irmão idoso e a repassou aos autores, os quais alegaram estar o ancião "jogado à própria sorte".
Em recurso, o destituído sustentou que mudou de cidade a fim de dar melhores condições de vida e ficar mais próximo de recursos médicos para o tratamento do irmão. Afirmou que os apelados não têm nenhum bem econômico e, para se apropriarem da casa e do sítio do curatelado, estão denegrindo sua imagem.
Disse por fim que, logo após a nova nomeação, os recorridos foram ao INSS transferir o salário do idoso para conta no nome deles. Nenhum desses argumentos foi acolhido pela câmara.
Ao manter a decisão de origem, os magistrados observaram que os bens do interditado foram abandonados e, quando arrendados, o recorrente "gastou o dinheiro com outras coisas", o que mostra o quanto é desregrado e desordenado na administração, além de não destinar a renda proveniente dos bens em favor do curatelado, contrariando o determinado pelo Código Civil.
A relatora do recurso, desembargadora substituta Denise Volpato, lembrou que "a curatela existe para proteção do incapaz maior e de seus bens, contudo esta proteção não existe na demanda sub judice", já que o curador destituído não zelava pela alimentação, saúde, segurança e bens do curatelado. Para Denise, os autores têm melhores condições de exercer o instituto, pois "têm uma vida regrada e revelam interesse em zelar pela saúde e bem-estar do curatelado, tanto quanto por seus bens". A votação foi unânime.
FONT:TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 35.099 do Distrito Federal altera Regulamento do ICMS e incorpora normas do Confaz.
27/01/2014 -
Portaria 3 JUCEAL atualiza valores constantes na tabela de preços
27/01/2014 -
Banco indenizará gerente que transportava valores e foi demitido após assalto
27/01/2014 -
Lei Anticorrupção começa a vigorar em 29 de janeiro
27/01/2014 -
União é condenada por publicação jocosa no Diário da Justiça do Trabalho
27/01/2014
