Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10 de outubro de 2013Por se tratar de fato extintivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao empregador comprovar que depositou corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhido corretamente.
+ Postagens
-
Empresa perde prazo recursal por não observar limite de páginas pelo sistema E-Doc
08/10/2013 -
Decisão inédita: reconhecimento de tripla filiação
08/10/2013 -
Casamento homoafetivo: determinação para prosseguimento de habilitação
08/10/2013 -
Falsa advogada é condenada a 9 anos de prisão
08/10/2013 -
Negado ao INCRA pedido de reintegração de posse de terras no Pará
08/10/2013
