Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10 de outubro de 2013Por se tratar de fato extintivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao empregador comprovar que depositou corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhido corretamente.
+ Postagens
-
Representantes do setor de Saúde pedem desoneração para equipamentos
05/09/2013 -
Ação de busca e apreensão não se restringe ao rito da medida cautelar
05/09/2013 -
Motorista que ajudava na carga e descarga receberá adicional por acúmulo de função
05/09/2013 -
Motorista ?abandonado? recebe indenização por dano moral
05/09/2013 -
JT determina pagamento de tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã na empresa como extra
04/09/2013
