Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10 de outubro de 2013Por se tratar de fato extintivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao empregador comprovar que depositou corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhido corretamente.
+ Postagens
-
Novo Código Comercial: comissão recebe dados sobre registro de empresas
27/08/2013 -
Comissão de Trabalho aprova tarifa social para serviços públicos essenciais
27/08/2013 -
Comissão aprova regulamentação de inquérito para oficial militar
27/08/2013 -
Projeto proíbe cobrança de estacionamento em shoppings e hospitais
27/08/2013 -
Descuido no pós-operatório isenta médica de indenizar plástica ineficaz
27/08/2013
