Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10 de outubro de 2013Por se tratar de fato extintivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao empregador comprovar que depositou corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhido corretamente.
+ Postagens
-
Portaria 158 GSER da Paraíba fixou a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cigarros
14/07/2014 -
Homens presos como estelionatários são indenizados
11/07/2014 -
Plano de saúde é condenado por demora na liberação de exame
11/07/2014 -
Vence na segunda-feira, 14-7, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
11/07/2014 -
Poder público terá de fornecer máscara a portador de apneia
11/07/2014
