Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10 de outubro de 2013Por se tratar de fato extintivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao empregador comprovar que depositou corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhido corretamente.
+ Postagens
-
Alterada Lei 12.546/2011 que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
20/06/2014 -
Decreto 33.859 de Alagoas introduziu alterações no RICMS
20/06/2014 -
Lei 2.055 de Rio Branco dispôs sobre a adequação dos balcões de atendimento de lojas, bancos e supermercados
20/06/2014 -
Texto veda duração superior a quatro anos para acordos de trabalho
20/06/2014 -
Instrução Normativa 32 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
20/06/2014
