Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10 de outubro de 2013Por se tratar de fato extintivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao empregador comprovar que depositou corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhido corretamente.
+ Postagens
-
CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13/05/2014 -
Construções irregulares em Florianópolis são condenadas à demolição
13/05/2014 -
Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13/05/2014 -
Comissão aprova Medida Provisória com correção do Imposto de Renda
13/05/2014 -
Brasileiros têm medo de tortura em prisão, aponta pesquisa
13/05/2014
