Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10 de outubro de 2013Por se tratar de fato extintivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao empregador comprovar que depositou corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhido corretamente.
+ Postagens
-
Estado deve garantir cumprimento de semiaberto
20/02/2014 -
BC esclarece sobre os riscos na aquisição das ?moedas virtuais? ou ?moedas criptografadas?
20/02/2014 -
Definidos os parâmetros de acesso aos cadastros geridos pelo MPS e o INSS
20/02/2014 -
Relator da MP 627 sugere prazo maior para empresas pagarem IR sobre lucros no exterior
20/02/2014 -
Cidadã será indenizada por erro na expedição da CNH
20/02/2014
