Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10 de outubro de 2013Por se tratar de fato extintivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao empregador comprovar que depositou corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhido corretamente.
+ Postagens
-
Portaria 28 SF do Distrito Federal estabelece procedimentos para apuração do ICMS de forma diferenciada
05/02/2014 -
Roubo de fios elétricos: réu é absolvido pelo crime de bagatela
05/02/2014 -
Justiça nega anulação de multa por corretagem
05/02/2014 -
SC: Decreto 1.991 altera regras de emissão de documentos fiscais nas operações com energia elétrica e serviços de comunicação
05/02/2014 -
Decreto 60.125 de São Paulo dispõe sobre as informações relativas aos documentos fiscais
05/02/2014
