Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10 de outubro de 2013Por se tratar de fato extintivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao empregador comprovar que depositou corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhido corretamente.
+ Postagens
-
Suspensas decisões que impediam reajuste de IPTU em municípios de SP e SC
04/02/2014 -
Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04/02/2014 -
Aumento de jornada negociado em norma coletiva sem acréscimo salarial não tem validade
04/02/2014 -
Modificado em SC o piso salarial para os empregados de serviços de saúde
04/02/2014 -
Justiça determina retirada de cachorros de apartamento
04/02/2014
