Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10 de outubro de 2013Por se tratar de fato extintivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do Código de Processo Civil, cabe ao empregador comprovar que depositou corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, a 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença que condenou a empresa a pagar ao reclamante as diferenças do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não recolhido corretamente.
+ Postagens
-
Juiz é quem decide se pensão será paga de uma só vez ou em parcelas
09/01/2014 -
Servidor afastado por interesse da Administração tem direito a férias
09/01/2014 -
Proposta regulamenta profissão de transcritor e revisor de textos em braile
09/01/2014 -
Lei 12.846, anticorrupção, entra em vigor em fevereiro
09/01/2014 -
Indenização por ofensas homofóbicas em discussão de trânsito
09/01/2014
