Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08 de julho de 2013A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
+ Postagens
-
Portaria 196 SEFAZ do Maranhão incluiu produtos na Tabela de Valores de Referência
22/07/2014 -
Decreto 3.619-R do Espírito Santo alterou normas no âmbito do Fundap
22/07/2014 -
Portaria 174 SEFAZ de Mato Grosso alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
22/07/2014 -
MT: Portaria 170 SEFAZ instituiu Lista de Preços Mínimos
22/07/2014 -
Portaria 2.424 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
22/07/2014
