Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08 de julho de 2013A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
+ Postagens
-
Banco terá que indenizar por quebra de sigilo bancário que revelou infidelidade conjugal
21/07/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21/07/2014 -
Condenação de estagiário da CEF por peculato-furto
21/07/2014 -
Empresa deve ressarcir ao INSS com despesas de acidente de trabalho
21/07/2014 -
Projeto cria cargo para bacharéis não aprovados no Exame da OAB
21/07/2014
