Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08 de julho de 2013A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
+ Postagens
-
Decreto 15.221 da Bahia introduziu alterações na legislação tributária
07/07/2014 -
Ex-companheira que omitiu distrato de união estável é condenada a restituir o ex
07/07/2014 -
Prefeitura de Belo Horizonte irá decretar feriado no dia 8 de julho
07/07/2014 -
No dia 7 de julho vence o prazo para entrega do Cadastro
07/07/2014 -
Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07/07/2014
