Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08 de julho de 2013A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
+ Postagens
-
Condenado o réu que operava consórcio imobiliário sem autorização do Bacen
01/07/2014 -
Lei 15.614 do Ceará estabeleceu normas sobre o contencioso administrativo tributário e instituiu o processo eletrônico
01/07/2014 -
Decreto 15.218 da Bahia dispôs sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
01/07/2014 -
Processo que envolve conflito trabalhista internacional é devolvido à Vara de origem
01/07/2014 -
Perdão judicial por sofrimento psicológico em crime de trânsito exige vínculo afetivo entre envolvidos
01/07/2014
