Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08 de julho de 2013A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
+ Postagens
-
STF analisará terceirização de call center em empresas de telefonia
30/06/2014 -
Comissão retoma debate sobre regulamentação do emprego doméstico e punição a trabalho escravo
30/06/2014 -
Clínica odontológica é condenada a pagar danos morais a paciente
30/06/2014 -
Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos
30/06/2014 -
Coana altera regras para habilitação no Sistema Mercante
30/06/2014
