Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08 de julho de 2013A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
+ Postagens
-
Canavieiro receberá insalubridade por contato com fuligem da queima de cana-de-açúcar
16/06/2014 -
Prefeitura de Fortaleza decreta feriado nos dias de jogos da seleção brasileira
16/06/2014 -
Justiça brasileira pode incluir em partilha valor de patrimônio mantido por cônjuge no exterior
16/06/2014 -
TJ-MG divulga ato sobre digitalização de autos de relevância social
16/06/2014 -
TJ é obrigado a julgar recurso contra decisão que negou admissão de REsp
16/06/2014
