Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08 de julho de 2013A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
+ Postagens
-
Decreto 38.509 do Município do Rio de Janeiro esclarece sobre o expediente no dia 17-4-2014
14/04/2014 -
Decreto 323 de Curitiba dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais
14/04/2014 -
Portaria 59 SF de Pernambuco estabelece critérios para credenciamento de indústrias de pescado
14/04/2014 -
PB: Lei 10.278 dispõe sobre os produtos da cesta básica
14/04/2014 -
Lei 10.268 da Paraíba proíbe a emissão de comprovantes em papel termosensível
14/04/2014
