Direito a adicional de periculosidade independe do tempo de exposição ao risco
08 de julho de 2013A atividade exercida em condições de risco acentuado dá direito ao recebimento de adicional de periculosidade, que deve incidir sobre o salário contratual do trabalhador, independente do tempo de exposição ao perigo. Não importa também que o empregado tenha ou não real contato com explosivos ou inflamáveis, mas apenas o fato de ele permanecer na área de risco. Foi esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT de Minas Gerais que, acompanhando o voto do juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa, manteve a decisão de 1º Grau favorável ao reclamante nesse aspecto.
+ Postagens
-
Sindicalistas querem aprovar neste ano proposta que reduz a jornada de trabalho
21/01/2014 -
Danos morais: juros de condenação são computados desde o ajuizamento da ação
21/01/2014 -
Criança abandonada e sem registro deve ser matriculada em creche
21/01/2014 -
Piso Salarial do RS é reajustado para 2014
21/01/2014 -
Crime contra administração pública impede posse de candidato
21/01/2014
