Doença preexistente não exime o dever de pagar seguro de vida
10 de outubro de 2013
A 5ª Câmara de Direito Civil, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma seguradora que se viu obrigada a pagar aproximadamente R$ 70 mil, referentes a seguro de vida, à família de um contratante.
Na apelação, a empresa alegou que se recusara a pagar o valor porque o segurado, no momento da contratação, omitiu doença preexistente, a qual acabou por levá-lo a óbito.
Apesar de as condições gerais do contrato deixarem claro que o seguro não cobriria moléstias anteriores à aquisição do benefício, para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, a empresa não conseguiu provar que o segurado era portador da doença antes do contrato, nem que ele tinha conhecimento dela.
"Se a seguradora não exige a realização do exame médico ou não busca de alguma forma examinar a saúde do segurado, o que se dá pelo inocultável interesse na captação de clientes, deve assumir os riscos decorrentes da sua própria conduta. A dispensa do exame de saúde importa em assunção dos riscos que tal comportamento acarreta", concluiu o magistrado.
Processo nº. 2011.031690-7
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Pizzolato pode escapar da pena do STF no julgamento do mensalão
19/11/2013 -
Falta legitimidade para credor pedir reconhecimento de união de devedor
19/11/2013 -
ADV Entrevista: Projeto do Novo Código Comercial, por Gisele Leite
19/11/2013 -
Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19/11/2013 -
TJ-RJ ouve testemunhas e réus sobre queda de ônibus na Avenida Brasil
19/11/2013
