Condenação do Estado para reparação de parque ambiental
10 de outubro de 2013
O juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a promover a reparação de cercas, portões e da sede do Parque das Copaíbas e ainda a promover a remoção dos ocupantes e a recomposição das áreas degradadas. O DF e o IBRAM também foram condenados a instalar a estrutura mínima para acesso imediato da população com serviço de vigilância e fiscalização permanente. O Instituto Vida Verde foi o autor da ação civil pública contra o DF, o IBRAM-DF, AGEFIS e a Terracap devido às condições de abandono do parque, que ainda não foi implantado e fica situado no Lago Sul.
O Instituto informou que o Parque das Copaíbas enfrenta situação grave de abandono, com diversas invasões e degradação da área, decorrente da omissão do poder público. Disse que a área não foi devidamente registrada no registro imobiliário competente, trazendo insegurança. Alegou que no parque existem instalações em processo de deteriorização, como a sede e o centro de recepção de visitantes, alambrados e portões de acesso, famílias vivendo no seu interior e moradores lindeiros que promovem avanço de seus limites, provocando danos ambientais.
Segundo os réus, as medidas para a restauração ambiental dos ecossistemas degradados na área do Parque estão sendo implantadas pela Secretaria de Ordem Pública - SEOPS. Alegaram que intimações demolitórias foram expedidas. Afirmaram que não houve omissão do Poder Público. Disseram que equipamentos de esporte e lazer serão implantados pelo Programa Brasília Cidade Parque após a revisão e aprovação do Plano de Manejo, a retirada dos invasores e a promoção de alterações indispensáveis ao projeto. Alegaram que as medidas administrativas requeridas dependem de dotação orçamentária.
De acordo com a decisão do juiz, “a criação de espaços territoriais especialmente protegidos é essencial para assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Via de regra, essas áreas são necessárias para contribuir para a preservação de ecossistemas naturais e a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos, e para proteger e recuperar os recursos hídricos, edáficos e as áreas degradadas, dentre outros objetivos. Lamentavelmente, apesar de serem criadas legalmente, muitas dessas unidades de conservação não são efetivamente implantadas. E, na prática, essas áreas, que deveriam cumprir uma importante função ecológica e ambiental e trazer melhorias à sociedade, ficam praticamente abandonadas à própria sorte, padecendo de sérios problemas, como erosão e servindo de depósito de entulhos, ocupações ou exploração antrópicas e vulneráveis a outras degradações”.
Processo: 2012.01.1.019239-0
FONTE:TJ-DFT
+ Postagens
-
Alterada Lei 12.546/2011 que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
20/06/2014 -
Decreto 33.859 de Alagoas introduziu alterações no RICMS
20/06/2014 -
Lei 2.055 de Rio Branco dispôs sobre a adequação dos balcões de atendimento de lojas, bancos e supermercados
20/06/2014 -
Texto veda duração superior a quatro anos para acordos de trabalho
20/06/2014 -
Instrução Normativa 32 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
20/06/2014
