STJ realiza primeiro interrogatório criminal por videoconferência
10 de outubro de 2013
A ministra Eliana Calmon inaugura nesta quinta-feira (10) o uso de videoconferência para interrogatório em processos criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É a primeira vez que isso será feito em processos penais originários no Tribunal.
Em média, a realização de uma audiência tradicional toma de três a seis meses. Nesse caso, o agendamento foi feito em menos de um mês. Isso ocorre porque a marcação não depende da disponibilidade de outros juízos, como ocorre normalmente.
Outra vantagem da modalidade é que a própria relatora ouvirá a testemunha, sem recorrer a outros magistrados por meio de carta de ordem. As testemunhas que residem longe também não precisam se deslocar até Brasília para depor.
Conexão segura
As testemunhas deverão comparecer à sede da Justiça Federal designada para o ato. A ministra estará presente no STJ no dia e hora agendados.
A conexão será estabelecida entre a Justiça Federal do local e o STJ, em Brasília, garantindo a segurança e estabilidade da audiência a distância conforme padrões fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ministra decidiu pela videoconferência baseada no princípio constitucional da razoável duração do processo e em dispositivos específicos do Código de Processo Penal que autorizam a medida. A decisão não foi questionada pelo Ministério Público Federal nem pelos indiciados.
O caso ainda está na fase de inquérito, e é mantido em sigilo para garantia da instrução criminal, preservando a produção de provas.
FONTE:STJ
+ Postagens
-
Lei 9.421 de Goiânia obriga os supermercados a dispor de passagem adequada em seus caixas, para obesos, gestantes e cadeirantes
30/05/2014 -
Supermercado é condenado por expor vizinho a ruídos
30/05/2014 -
Decreto 15.161 da Bahia fixa expediente nas repartições localizadas na Região Metropolitana de Salvador
30/05/2014 -
Paim pede aprovação de propostas em favor de aposentados e pensionistas
30/05/2014 -
RS: Decreto 51.534 concedeu redução na base de cálculo para operações especificadas com construções pré-fabricadas
30/05/2014
