Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10 de outubro de 2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-10, a Lei 12.865/2013, que reabre até 31-12-2013, o prazo para opção ao parcelamento de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, de que trata a Lei 11.941/2009.
A referida Lei, entre outras disposições, também estabelece:
– parcelamento, até 60 prestações, de débitos do PIS e da Cofins apurados por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012;
– parcelamento, em até 120 prestações, de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
+ Postagens
-
Falta de assistência de responsável invalida pedido de demissão de menor
16/04/2014 -
Aposentado por invalidez receberá indenização após plano de saúde ser cancelado
16/04/2014 -
Lei que autorizava Município a negociar dívida ativa é inconstitucional
16/04/2014 -
Falha na entrega de correspondência não garante indenização por dano moral
16/04/2014 -
Senado aprova fim de doações de empresas a partidos políticos e candidatos
16/04/2014
